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Certidões fiscais para registro de imóveis poderão ser dispensadas31 DE MARçO DE 2025 2a193b
Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados e considera Princípio da Concentração.
O Projeto de Lei n. 4.694/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Jonas Donizette (PSB-SP), altera a Lei de Registros Públicos, dentre outras, para “dispor sobre atos sujeitos a registro ou averbação no registro de imóveis, a concentração de atos e ônus na matrícula do imóvel e a dispensa de apresentação de certidões fiscais para a lavratura de atos notariais relativos a imóveis.” O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o PL “acaba com a necessidade de apresentar certidões fiscais para compra e venda de imóveis” e “mantém a exigência de certidões para confirmar a propriedade e eventuais pendências do imóvel (ônus reais).” A notícia também destaca que “em caso de tributos imobiliários pendentes (como IPTU) ou outros débitos inscritos na dívida ativa, essa informação poderá ser registrada no cartório de imóveis, tornando pública a existência da dívida e alertando possíveis compradores.”
Além da Lei de Registros Públicos, o PL altera a Lei n. 7.433/1985 e a Lei n. 13.097/2015. De acordo com a Justificação apresentada pelo autor do projeto, busca-se, “em suma, trazer soluções legislativas que permitam dispensar a obrigatoriedade de apresentação das certidões fiscais com vistas à lavratura de atos notariais relativos a imóveis, bem como combater a inércia do Poder Público em providenciar, perante o competente registro imobiliário, o registro de seus atos tocantes a tombamentos definitivos ou restrições assemelhadas ou a averbação pertinente aos processos respectivos.”
O Projeto de Lei ainda aguarda a designação de Relator(a) na CCJC.
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB
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